(11) 2386-9654
contato@khodr.com.br

Artigos jurídicos

Khodr Advogados

Advocacia Correspondente

ADVOCACIA CORRESPONDENTE

O presente Artigo tem por objetivo compartilhar aspectos gerais e específicos acerca do serviço de correspondência no âmbito jurídico prestado pelo advogado.

Primeiramente, ressalta-se que a advocacia correspondente é altamente disputada atualmente.

Cumpre destacar que é aquela desenvolvida por um terceiro (advogado (a) autônomo (a); escritório de advocacia; estagiário (a) de direito, ou ainda, qualquer pessoa com capacidade civil plena), o qual será devidamente qualificado mais adiante, em favor de um também terceiro solicitante (escritório de advocacia; advogado autônomo ou ainda setor jurídico de determinada empresa).

Normalmente é solicitada quando nos deparamos com uma situação de impossibilidade de comparecimento direto do advogado constituído inicialmente em determinada causa.

Para melhor compreensão, podemos citar, por exemplo, um caso em que o escritório “A” (com sede em São Paulo) é advogado de “João” (com Reclamação Trabalhista ajuizada em Santo André), e perante a impossibilidade em comparecer na Audiência de Conciliação, contrata um terceiro advogado para prestar o serviço de correspondência na Comarca de Santo André (realização da Audiência de Conciliação).

Tecidas as considerações iniciais, passaremos a expor “quem pode ser correspondente?” 

  1. QUEM PODE SER CORRESPONDENTE?

Inicialmente, de forma genérica, podemos dizer que qualquer pessoa, com capacidade civil plena, pode valer-se dos serviços da advocacia correspondente.

Entretanto, existem determinados atos, em sua grande maioria, privativos da advocacia, que somente podem ser exercidos por um advogado ou estagiário de direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim, classificamos os correspondentes da seguinte forma:

  1. a) qualquer pessoa, capaz civilmente em sua plenitude: para atos que não sejam privativos da advocacia, judicial e extrajudicialmente, por exemplo, preposto de empresa; correspondente contratado realizar diligência em Cartório de Registro de Imóveis; correspondente contratado para tirar fotos de processos (salvo aqueles que tramitam sob segredo de justiça – dependente de procuração para tanto); etc.)
  2. b) advogado (autônomo ou escritório de advocacia): para qualquer ato, seja ele judicial ou extrajudicial, ou ainda, privativo ou não de advogado regularmente inscrito na OAB.
  3. c) estagiário de direito: para alguns atos extrajudiciais e para alguns atos judiciais, salvo aqueles privativos de advogado.

Todavia, o presente artigo é voltado para o advogado correspondente, o qual terá enfoque nos aspectos a seguir expostos.

  1. RELAÇÃO COM O CLIENTE:

A relação com aquele que contratou os serviços de correspondência é de fundamental importância, uma vez que talvez seja o principal ponto para definir se após a realização da primeira diligência, você será novamente contactado por aquele contratante.

O prestador de diligência – correspondente deve ter em mente que a principal “arma” que tem em mãos, a fim de destacar-se com relação aos demais, é o binômio “qualidade do serviço prestado” e “tempo de resposta”.

Desta forma, terá maiores chances de retorno de contratação pelo mesmo contratante, o advogado que presta um serviço de alta qualidade em um tempo de resposta mais curto, atingindo assim uma possível fidelização e parceria com aquele que o contratou. 

  1. LOCAL DA PRESTAÇÃO:

É de suma importância expor que existem sites que auxiliam na propagação do serviço de correspondência.

Para tanto, deve-se pagar uma taxa, seja ela mensal, trimestral, semestral ou anual, dependendo de cada site, normalmente podendo variar de R$50,00 (cinqüenta reais) por mês a R$180 (cento e oitenta reais) anuais, para se ter uma base.

Caso o advogado tenha possibilidade financeira, pode divulgar seu nome em mais de um site. Isso pode alavancar sua carreira como advogado correspondente, porém não significa que terá vários escritórios contratantes, pois como já dito, é um ramo altamente disputado, dependente do binômio “qualidade” e “tempo de resposta”.

Recomenda-se que o advogado preste diligências na circunscrição próxima à sua residência ou ambiente de trabalho. Caso more em comarcas contiguas, é possível a inscrição e a prestação de serviços em mais de uma (isso pode aumentar sua demanda).

Ademais, o advogado deve otimizar seu tempo, organização é crucial para atingir sucesso no ramo da advocacia correspondente. Possuir uma escala semanal, dias determinados, horários pré-estabelecidos para ir aos fóruns, contribuirá sempre para seu sucesso.

  1. QUANTO COBRAR?:

Esse é o aspecto que todo advogado tem dúvida ao realizar sua primeira diligência.

Ao receber uma ligação ou contato por e-mail, você se depara com a seguinte indagação: “o Doutor (a) cobra quanto para realizar essa diligência?”.

E agora, o quê fazer?

Fique calmo, tenha em mente que o serviço de correspondência possui, dependendo da região, um valor pré-definido para os diferentes tipos de diligência.

A fim de auxiliar o advogado correspondente, trazemos abaixo uma tabela meramente ilustrativa com os valores sugeridos.

Diligência – Interior De R$ 40,00 a R$ 60,00
Diligência Capital De R$ 80,00 a R$ 100,00
Diligência no ABC De R$ 50,00 a R$ 70,00
Audiência de Conciliação De R$ 100,00 a 150,00
Audiência Trabalhista De R$ 100,00 a R$ 200,00
  •  Valores bases para nortear o correspondente que não tem noção dos valores.
  • Sugere-se acréscimo nos valores quando for cópia integral dos autos e possuir mais de um volume;

Todavia, ficará a seu critério a criação de sua própria tabela de preços ou utilizar os valores que normalmente são cobrados naquela região.

No entanto, salienta-se que atualmente, os escritórios de advocacia que contratam serviços de correspondência reiteradamente, diante de sua demanda interna ou localização (sede em outra Comarca ou outro Estado), acabam determinando preços para cada tipo de diligência solicitada.

Portanto, cabe a você analisar e determinar o preço a ser cobrado, aceitar os valores pré-definidos ou enviar contrapropostas aos contratantes para ganhar sua clientela.

Lembrem-se, tudo depende de vocês advogados. Cada aspecto tem sua importância, tratamento, conhecimento, organização, binômio “qualidade” x “tempo de resposta” e preço ajustado, é que farão a diferença em sua escolha de seguir adiante ou não no ramo da advocacia correspondente.

 Autor(a):

Afonso Alvarez Alvarez (OAB/SP 346.600)

Sócio Fundador do Khodr Alvarez Advogados

Nérea Cabral Moreira (OAB/SP 346.212)

 

 

 

 

 

 

Leave a Comment